RGPC

Regime Geral de Prevenção da Corrupção

 

Através do Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

De acordo com as medidas de prevenção consagradas no RGPC, está prevista a designação pelas entidades abrangidas de um Responsável pelo cumprimento do normativo, elemento ao qual compete, de modo independente, assegurar o controlo e a aplicação das ações e medidas contempladas no Mecanismo Nacional Anticorrupção, nomeadamente a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Neste sentido e dando cumprimento ao disposto no Artigo n.° 5.0, Capítulo III, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro, e salvaguardando eventuais diretivas que venham a ser emitidas pelo MENAC, o Conselho de Administração da Ramirez divulga:

  1. PPR – Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
  2. Código de Conduta
  3. Canal interno de denúncias

PPR – Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas

Código de Conduta

Canal interno de denúncias

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