Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Através do Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
De acordo com as medidas de prevenção consagradas no RGPC, está prevista a designação pelas entidades abrangidas de um Responsável pelo cumprimento do normativo, elemento ao qual compete, de modo independente, assegurar o controlo e a aplicação das ações e medidas contempladas no Mecanismo Nacional Anticorrupção, nomeadamente a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Neste sentido e dando cumprimento ao disposto no Artigo n.° 5.0, Capítulo III, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.° 109-E/2021, de 9 de dezembro, e salvaguardando eventuais diretivas que venham a ser emitidas pelo MENAC, o Conselho de Administração da Ramirez divulga:
- PPR – Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Código de Conduta
- Canal interno de denúncias